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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ser denegado.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2004 - 02:00
A Multa Condominial no novo Código Civil (1)

Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia Eduardo Dorfmann Aranovich, Gerson Branco & Cia Advogados - e-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49
Evolução do direito processual civil brasileiro
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 14:39
Elementos gerais do Direito Civil Características, Conceitos, História e Institutos

O Direito brasileiro hoje, complexo e cheio de paradigmas
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
O saneamento do processo e a preclusão
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 12:52
A Justiça Fiscal na Constituição Federal de 1988

O presente artigo tem como objetivo identificar os dispositivos constitucionais que versam sobre a justiça fiscal. Surgindo a problemática: Quais são os dispositivos da Constituição Federal que dispõe ou relaciona-se com a justiça fiscal? A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo. A conclusão obtida foi que existe os seguinte dispositivos constitucionais que mais se aproximam do conceito de justiça fiscal são: art. 3º, III; art. 5º, caput, incisos II e XXII; art. 145, § 1º; art. 150, I, II, III, IV, V e § 6º; art. 151, I; art. 152; art. 153, §2º, I; art. 153, §3º e §4º, I e II; art. 155, §2º, III; art. 156, §1º, I e II; e art. 170, VII.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS.

Estado de Goiás. Decreto Estadual n. 6.663/2007.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 13:14
Empresa deverá indenizar ex-empregada por destruir caderno com anotações pessoais após a rescisão contratual

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 12:14
Rede de cosméticos é condenada por obrigar consultora a mudar visual dos cabelos alisados

Ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 12:17
CEF é condenada a pagar “quebra de caixa” a avaliadores em Barbacena

O valor fixado é de R$ 50.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49
Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:56
Estado indenizará moradora por abordagem abusiva

Ela receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos.
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 11:52
LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

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